A BM&FBovespa paralisou os negócios desta segunda-feira (29) depois da queda superior a 10% do Ibovespa, que chegou a 45.622 pontos. Isso coincidiu com a votação nos EUA que rejeitou a proposta de "salvamento" do sistema bancário de crédito. Vejam no gráfico anexado o período em que o índice IBOV ficou "parado" (por volta das 15h) e vejam também a correlação entre o IBOV e o DJI. Quando o DJI despencou, foi o momento que acionamos o Circuit Break na Bovespa.
A bolsa parou porque a BM&FBovespa utiliza uma ferramenta chamada Circuit Breaker, também usada em outros mercados no mundo, que entra em ação para amortecer movimentos bruscos, rebalanceando as ordens de compra e venda.
A BM&FBovespa define o instrumento como "proteção à volatilidade excessiva em momentos atípicos de mercado".
Após este período, caso os negócios estendam as perdas, chegando a uma desvalorização de 15% em relação ao pregão anterior, os negócios são interrompidos por uma hora.
Na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE) o sistema também é usado, porém com regras diferentes. Quando os negócios chegam a uma queda de 1.350 pontos em relação ao último pregão, antes das 14h00 (horário de Nova York), a negociação é suspensa por uma hora. Se isso acontecer entre as 14h00 e 14h30 da tarde o pregão é interrompido por 30 minutos. Depois deste horário a Bolsa não intervém.
Quando as perdas se acumulam para o patamar de 2.700 pontos, antes das 13h00, o pregão é interrompido por duas horas, por uma hora entre 13h00 e 14h00 e pelo restante do dia se o nível for atingido após as 14h00. Se mesmo depois das interrupções o mercado seguir em queda e atingir uma desvalorização de 4.050 pontos, o pregão é interrompido por todo o dia, independentemente do horário em que isso ocorrer.
LIMITES DE OSCILAÇÃO
Para os contratos de Ibovespa futuro, por exemplo, o limite de oscilação é de 8% (verificar no site da BM&F, atualmente está em 10% e pode ser modificado) sobre o preço de ajuste do dia anterior do vencimento. (Aqui inclui-se os mini-contratos também.)
Nos negócios de dólar comercial, o limite é de no máximo ou mínimo 5% para o 1º vencimento em aberto.
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