Desde o dia 04/10/2010, o horário de encerramento da negociação dos contratos derivativos em referência passou a ser às 17h30, conforme tabela a seguir:
Contratos Futuros e de Opções Referenciados em Índice de Ações
Contrato | Código | Início Negociação normal | Fim Negociação normal |
Futuro de Ibovespa | FUT IND | 09:00( 4) | 17:30(3) |
Rolagem Fut. de Ibovespa | FUT IR1 | 09:00( 4) | 17:30(3) |
Futuro de Ibovespa Míni | FUT WIN | 09:00( 4) | 17:30(3) |
Forward Points de Ibovespa | FUT FWI | 09:00( 4) | 17:30(3) |
Futuro de IBrX-50 | FUT BRI | 09:00( 4) | 17:30(3) |
Opção Fut. de Ibovespa | OPF IND | 09:00( 4) | 17:30(3) |
Volatilidade de Ibovespa | OPF VOI | 11:30 (1)(2) | 17:30(3) |
(1) Início após o call de abertura eletrônico.
(2) Calls diários às 11h30 e 15h30.
(3) No dia do vencimento do contrato futuro, a negociação encerra-se às 17h para os contratos vincendos.
(4) Início da fase de pré-abertura será 5 minutos antes do início da negociação.
Em relação ao Contrato Futuro de Ibovespa, o primeiro vencimento terá seu ajuste apurado pelo cálculo da média ponderada dos negócios realizados nos 15 minutos de negociação, entre 17h e 17h15, exceto no dia do vencimento.
No dia do vencimento, o preço de ajuste será resultado do cálculo da média aritmética do Índice Bovespa apurado nas últimas três horas de negociação no mercado a vista na BM&FBOVESPA.
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