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domingo, 16 de novembro de 2008

Mini Contratos do Índice, cuidado!

Tenho recebido comentários de pessoas que tiveram ordens enviadas para a BM&F e receberam confirmação de execução da ordem (através do site da corretora), confirmaram a custódia do contrato comprado, mas na verdade a ordem havia sido cancelada pela BM&F (pelo menos é o que o atendimento da corretora informou).

Com isso, o trader achou que estava dentro do trade quando não estava. Isso é até "aceitável" quando o trader não perde e não ganha dinheiro.

Mas, ouvi casos onde o trader quis encerrar uma posição vendida, pois o mercado deu sinais de virada para alta, e o mini contrato do índice não foi comprado (zerando posição) como indicado pelo site da corretora. E isso causou problemas para o trader uma vez que o trade que ele havia iniciado não foi encerrado na hora correta e se tornou um trade perdedor.

Caso isso aconteça com você, guarde toda a documentação referente às ordens enviadas, confirmações de envio (por email), impressão da tela do site da corretora (print screen) mostrando o saldo e a custódia, e reclame com todos que puder. Ligue no atendimento da corretora, ligue para a BM&F e fale com o onbudsman, envie email para BM&F, para a CVM, para o ministro da fazenda, para o Ben Bernake, para o Alan Greenspan, etc.

Será bem difícil reverter o prejuízo. 

Dizem que isso é um problema do sistema da BM&F e que com a Bovespa é diferente e não ocorre isso. Vejo muitas reclamações sobre isso, mas quase nenhuma onde a Bovespa seja envolvida (com compra de ações e opções).

Acho que vale a pena iniciarmos um movimento de solicitar a modernização dos sistemas da BM&F para evitar que erros básicos como esse parem de ocorrer.